Execução Civil: tem por fim satisfazer o direito que a sentença condenatória tenha proclamado pertencer ao demandante vitorioso, sempre que o condenado não o tenha voluntariamente satisfeito.
PRINCIPIOS DA EXECUÇÃO: a) Autonomia da execução: sua autonomia e à abstração das suas origens e da sentença condenatória e até por isso, com e pela demanda executória cria-se nova relação processual Araken de Assis, que "a execução inaugura outra espécie de serviços, diferentes daqueles...
Causas Extintivas de Punibilidade
Morte do Agente: Inclui o indiciado, o réu e o já condenado. No caso da morte do acusado, o juíz ao ver a certidão de óbito, e ouvir o MP declarará a extinção da Punibilidade.
Anistia: É uma lei ordinária aprovada pelo Congresso nacional, que exclui um ou mais fatos criminosos. Ela é como se fosse o perdão do crime, não o perdão á quem o comete. Ela extingue a ação e a condenação.
Graça: É o que se dá á uma determinada pessoa, não dizendo
...Pressupostos de Admissibilidade: Tempestividade: O recurso tem de ser interposto no prazo fixado em lei, se não é considerado intempestivo; Preparo: dinheiro recolhido aos cofres públicos, relativo ás custas e despesas processuais decorrentes do exercício do direiro; Cabimento: é necessário que seja previsto em lei e para cada decisão há um recurso adequado; Ausência de razões: Ausência de fundamentação específica ou por fundamentação que não corresponda ao tema tratado; Interesse
...Art. 157 Roubo
Quando alguém age com grave ameaça ou violência para subtrair algo. Pena: reclusão de 4 a 10 anos.
Roubo próprio é o citado acima; roubo impróprio é quando ele quer cometer um furto, mas ao subtrair o bem é surpreendido pela vítima e acaba agindo com violência ou grave ameaça. Roubo qualificado é quando se resulta em lesões graves (pena de 7 a 15 anos e multa) ou morte (Pena de 20 a 30 anos -latrocinio-).
Art 158 Extorsão
Constranger alguém, ou seja, forçar, obrigar...
Ordinário
Prazo para o promotor denunciar de 15 dias réu solto e 5 dias preso
Art. 395. a denúncia ou queixa será rejeitada quando:
i – for manifestamente inepta; (art 41 CPP)
ii – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
iii – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Ex: Matar um morto = crime impossível)
08 testemunhas nas duas partes
No tribunal do Júri pode-se arrolar até 15 pessoas, mas só 5 serão testemunhas.
“Emendatio
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