4-DIFERENÇAS DO ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL

DIFERENÇAS DO ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL
 
 
No
campo jurídico penal, o assédio sexual vem se constituindo em real reparação, muito embora com resguardo por parte da assediada. Isto em virtude da recusa em se expor à público, por motivo de deboches, más-interpretações, boatos grosseiros e outras qualificações perversas que grassa nas páginas do cotidiano.

Muito se tem falado de assédio e quase sempre nos reportamos ao assédio sexual que foi tipificado em nossa legislação pela

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1-REFERENTE AO COMPORTAMENTAL DO AGRESSOR

A vítima do terror psicológico no serviço, assim como na área do teleatendimento não é o funcionário desidioso, descuidado. Ao oposto, os estudiosos encontraram como vítimas extamente os empregados com um senso de obrigação quase patológico, são infantis no significação de que creêm nos outros e naquilo que fazem, são comumente operadores bem-educados e possuidores de estimadas qualidades profissionais e morais. De caráter universal, a vítima é optada minuciosamente

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2-CONSEQÜÊNCIAS PARA A EMPRESA DO ASSEDIO MORAL

CONSEQÜÊNCIAS PARA A EMPRESA DO ASSEDIO MORAL


Tem se manifestado muita preocupação com a progressão dos problemas causados pelo assédio moral, na qual levou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a criar, em novembro de 2000, uma comissão para estudos dos custos do assédio moral na segurança e na saúde dos trabalhadores. Composta de professores universitários e cientistas sociais, a comissão está incumbida não somente de descrever o fenômeno, mas também de relatar os custos

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3-QUAIS AS PRECAUÇÕES POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES

QUAIS AS PRECAUÇÕES POR PARTE DAS ORGANIZAÇÕES.

Deverá velar não só pela organização técnica, mas igualmente pela boa ordem na empresa, onde deverá subsistir um modelo mínimo de moralidade, e de garantia privado. O respeito ao direito à intimidade dos empregados é sintoma dessa garantia privado.

Abster qualquer modalidade de constrangimento no ambiente de trabalho, caracterizado pelo “terrorismo psicológico”. Assim, o perfil de chefia não pode admitir posturas arrogantes ou...

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O Ministério Público do Trabalho no cumprimento da lei no 8.213/91

O Ministério Público do Trabalho no cumprimento da lei no 8.213/91

Não adianta somente a existência das leis que obrigam as empresas a contratar portadores de deficiência, é importante que essas leis sejam cumpridas e que o Ministério Público do Trabalho faça sua parte. Ele tem cumprido sua função fundamental no processo de inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho no que se refere à orientação, mas em ligação às punições tem deixado a desejar.

Para

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Introdução(Abaixodatabela)

O alvo da nossa pesquisa é de examinar o crescimento pessoal, social e profissional de pessoas com necessidades especiais, buscando sua

empregabilidade e, expor para as organizações que essas pessoas são úteis e capazes.

Para tratarmos mais profundamente essa pergunta, no capítulo 1, relatamos algumas definições de portadores de deficiência, mostrando suas características e alguns entendimentos citados por autores, demonstramos o relacionamento entre o deficiente e o trabalho. Refletimos

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