DIFERENÇAS DO ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL
No campo jurídico penal, o assédio sexual vem se constituindo em real reparação, muito embora com resguardo por parte da assediada. Isto em virtude da recusa em se expor à público, por motivo de deboches, más-interpretações, boatos grosseiros e outras qualificações perversas que grassa nas páginas do cotidiano.
Muito se tem falado de assédio e quase sempre nos reportamos ao assédio sexual que foi tipificado em nossa legislação pela
A vítima do terror psicológico no serviço, assim como na área do teleatendimento não é o funcionário desidioso, descuidado. Ao oposto, os estudiosos encontraram como vítimas extamente os empregados com um senso de obrigação quase patológico, são infantis no significação de que creêm nos outros e naquilo que fazem, são comumente operadores bem-educados e possuidores de estimadas qualidades profissionais e morais. De caráter universal, a vítima é optada minuciosamente
...CONSEQÜÊNCIAS PARA A EMPRESA DO ASSEDIO MORAL
Tem se manifestado muita preocupação com a progressão dos problemas causados pelo assédio moral, na qual levou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a criar, em novembro de 2000, uma comissão para estudos dos custos do assédio moral na segurança e na saúde dos trabalhadores. Composta de professores universitários e cientistas sociais, a comissão está incumbida não somente de descrever o fenômeno, mas também de relatar os custos
Deverá velar não só pela organização técnica, mas igualmente pela boa ordem na empresa, onde deverá subsistir um modelo mínimo de moralidade, e de garantia privado. O respeito ao direito à intimidade dos empregados é sintoma dessa garantia privado.
Abster qualquer modalidade de constrangimento no ambiente de trabalho, caracterizado pelo “terrorismo psicológico”. Assim, o perfil de chefia não pode admitir posturas arrogantes ou...
O Ministério Público do Trabalho no cumprimento da lei no 8.213/91
Não adianta somente a existência das leis que obrigam as empresas a contratar portadores de deficiência, é importante que essas leis sejam cumpridas e que o Ministério Público do Trabalho faça sua parte. Ele tem cumprido sua função fundamental no processo de inclusão de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho no que se refere à orientação, mas em ligação às punições tem deixado a desejar.
Para
O alvo da nossa pesquisa é de examinar o crescimento pessoal, social e profissional de pessoas com necessidades especiais, buscando sua
empregabilidade e, expor para as organizações que essas pessoas são úteis e capazes.
Para tratarmos mais profundamente essa pergunta, no capítulo 1, relatamos algumas definições de portadores de deficiência, mostrando suas características e alguns entendimentos citados por autores, demonstramos o relacionamento entre o deficiente e o trabalho. Refletimos