Distinção entre direito e moral

Distinção entre direito e moral

  1. Exterioridade-> Moral -> Interior- Particular de cada indivíduo. Direito-> exterior- vem do estado.
  2. Autonomia X  heteronomia  -> Moral -> Autônoma.  Direito -> Heterônomo.
  3. A coação- Teoria da coercibilidade (Miguel Reale)- O estado pode coagir...
  4. Bilateralidade atributiva- Direito x Dever correlato. Ex.: Art. 225 “caput” todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, defendê-lo e preservá-lo.
    Art. 5º, IV- Livre manifestação
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Filosofia do Direito

Filosofia do Direito

Conceito:

  1. Filosofia do direito é o estudo das questões fundamentais, trata-se do alicerce do direito, das questões básicas sobre cujas soluções se ergue todo o edifício do direito e por isso interessa a todos os ramos da ciência jurídica. (Golves, 2002).
  2. Filosofia do direito é a própria filosofia voltada para uma ordem de realidade, a realidade jurídica. Ao exercício completo da filosofia voltada para o objeto direito. (Miguel Reale, 2003).
  3. A filosofia do direito
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