Sem título 10

Politica monetaria

Este é um outro domínio indispensável para a concorrência e a livre circulação, uma vez que as dificuldades cambiais e monetárias constituem um obstáculo ao comércio livre. Trata-se de um domínio que não suscitou sempre a mesma preocupação e respetiva intervenção por parte dos responsáveis comunitários, podendo, distinguir-se 3 fases antes da instituição da moeda única europeia. 

--A primeira fase, de 1958 até 1969 

Esta foi uma fase em que não havia motivo

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Sem título 8

—Aplicabilidade das regras de concorrência às empresas públicas  (106TFUE+86TCE)

O tratado de Roma não proíbe a nacionalização de empresas, na medida em que estas não afetem os princípios de concorrência nele estabelecidos – o artigo 106º TFUEPor um lado, admite-se a existência, de empresas públicas e, por outro, salienta-se a necessidade de que sejam respeitadas – em condições de igualdade – as regras de concorrência .Contudo, também aqui se levantam dificuldade, designadamente

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Sem título 6

 c. a possível justificação para a intervenção dos espaços de integração 

Perguntar-se-á, todavia, se mesmo então se justificará a intervenção dos espaços de integração, ou seja, se não deverão ser antes os países a proporcionar as condições indispensáveis para a implantação de novos setores. 

Serão, de facto, a larga maioria dos casos em que deverão ser os países, ou entidades mais próximas dentro deles, a criar as condições indispensáveis para o aparecimento

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Sem título 5

A MEDIÇÃO DOS EFEITOS DE INTEGRAÇÃO 

Na europa e em Portugal 

Na UE, as medições dos efeitos de integração demonstraram uma “quebra de entusiasmo”, depois das iniciativas das primeiras décadas (Swann, 2000). De um modo geral, as análises apontam para efeitos de criação de comércio ligeiramente superiores aos efeitos de desvio de comércio, sendo por sua vez os ganhos mais significativos verificados a nível de efeitos dinâmicos e de rendimento. São, de qualquer modo, negativos,

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Sem título 4

A vantagem das zonas de comércio livre  

Na mesma linha de exposição, chamamos à atenção das Zonas de comercio livre. De facto, com uma zona de comércio livre pode dispor-se do preço proporcionado pelo país de nível de protecionismo mais baixo, tanto aos produtos como aos fatores. Tendo cada país uma política comercial própria e havendo comércio livre entre eles, haverá vantagem em importar o bem por onde for mais barato fazê-lo, sendo este o valor que se estabelecerá no conjunto

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Sem título 3

RAZÕES ECONÓMICAS PARA A FORMAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO 

O aproveitamento de vantagens de especialização : Com o afastamento de barreiras ao comércio entre os países-membros de uma união aduaneira, há naturalmente um aumento do comércio, explicável com as teorias que analisamos na primeira parte do nosso estudo. Essas teorias explicam que há um ganho com o comércio internacional, de que beneficiam os países que passam a fazer parte de uma união aduaneira.

Aproveitamento das

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Sem título 2

-São então medidas positivas a criação de economias externas indispensáveis, através de, a título exemplificativo, a construção de infraestruturas de transportes e comunicações, a investigação científica e tecnológica e a formação profissional. 

Um exemplo particularmente expressivo é a política monetária seguida na UE, uma vez que a moeda única constitui, enquanto um passo conducente à união económica, um meio capaz de permitir um melhor aproveitamento das condições

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Sem título 1

Politica da Concorrência

Logo aquando da sua formação em 1958, a CEE visou a promoção da concorrência com o afastamento das tradicionais restrições às trocas comerciais, sendo elas os impostos alfandegários, as restrições quantitativas e as restrições cambiais. Com efeito, o seu tratado constitutivo, o Tratado de Roma impunha que estes fossem progressivamente afastados.Para se evitarem discriminações, os artigos dispunham acerca do estabelecimento de uma “pauta aduaneira comum”,

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